Como cancelar uma Nota Fiscal?

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Localize a nota que deseja cancelar e clique em Opções > Cancelar nota

Confirme o cancelamento:

OBS: O prazo de cancelamento é de 24 horas, conforme a orientação da SEFAZ. Existem alguns estados que permitem que solicite um novo prazo de cancelamento na Sefaz, como no caso do estado de São Paulo.

Portanto, se a mercadoria já circulou, não há que se falar em cancelamento da NF-e. Sobre este tema, confira a Ementa da Resposta a Consulta Tributária 16922/2017, de 05 de Janeiro de 2018.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/02/2018.
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias –- Alteração na NF-e, após sua emissão, relativa à quantidade de mercadorias e ao valor total da operação – Mercadorias já recebidas pelo destinatário.
I. Uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ocorrida a circulação da mercadoria, não há que se falar em cancelamento do documento fiscal emitido ou em Carta de Correção Eletrônica (ocorrências no valor da operação não são passíveis de correção).

Site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=

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