Como emitir uma nota de devolução?

Menu Fiscal > NFe > Devolução NFe

Acesse o menu Fiscal seguido da opção NFe > Devolução NFe. Assim que acessar a página, o sistema irá solicitar o XML da nota original a ser devolvida.

Caso não tenha o XML da nota, saiba que o mesmo pode ser adquirido pelo site da Sefaz. Abaixo segue passo a passo de como realizar esse procedimento. Caso já saiba como adquirir o XML, basta seguir com o passo a passo.

Antes de mais nada, tenha em mãos o número da chave de acesso da nota:
Acesse o site do Sefaz e realize a busca da nota.
Na tela com os dados da nota basta descer até o rodapé da página e ir na opção Download de Documento.
O Download do XML só pode ser realizado na máquina onde emite as notas fiscais, pois precisará autenticar com o certificado digital na hora do download. A opção para download de documento só é acessível por quem recebeu a nota ou por quem a emitiu, em alguns casos o contador também poderá ter acesso.

Com o XML em mãos realize o upload do documento:

Após leitura do arquivo, o sistema exibirá a tela com as informações da nota e os campos de devolução disponíveis.

No campo Natureza da Operação deve ser preenchido o tipo de devolução.

Ex.: Devolução, Remessa de Garantia, Retorno de Garantia Para mais informações sobre esse campo, será preciso verificar com a sua contabilidade.

O campo Finalidade da Emissão será responsável por definir se a nota será de entrada ou de saída. Preencha de acordo com o tipo de nota que estiver devolvendo.

O CFOP deve ser preenchido de acordo com o tipo de devolução. Abaixo segue uma relação com os principais CFOP utilizados para devolução:

Quando a devolução for de mercadoria adquirida para industrialização:
5201 – Operações no Estado
6201 – Operações em outros Estados

Quando a devolução for de mercadoria adquirida para comercialização:
5202 – Operações no Estado
6202 – Operações em outros Estados

Quando a devolução for de mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
5553 e 5556 – Operações no Estado
6553 e 6556 – Operações em outros Estados

SEMPRE CONFIRMAR OS DADOS COM SUA CONTABILIDADE
5915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Envio de produto para garantia;
5916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Produto retornando da garantia;

SEMPRE CONFIRMAR OS DADOS COM SUA CONTABILIDADE
1202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
Utilizado para devolver uma venda realizada pelo próprio estabelecimento para cliente dentro do estado.
2202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Utilizado para devolver uma venda realizada pelo próprio estabelecimento para cliente de outro estado.

SEMPRE CONFIRMAR OS DADOS COM SUA CONTABILIDADE

A caixa de marcação Transação Interestadual não deve ser marcada mesmo em casos de comercialização com cliente fora do estado. Utilize esses campos apenas quando for preciso realizar a partilha de ICMS, saiba mais.

Nos Dados Adicionais podem ser inseridas algumas expressões, entre elas:

Devolução total (ou parcial) de mercadoria recebida (ou emitida) na Nota Fiscal numero (número da nota), de (data da nota), no valor de (valor da nota). Devolvida por (motivo da devolução). – Caso tenha imposto, declarar: ICMS ST Retido (valor de ICMS) e valor do IPI (valor do IPI).

Devolucao ref. a Nfe numero  (número da nota) emitida em (data da nota). Nao incidencia do ICMS conforme Artigo (Verificar RICMS do seu estado). Nao incidencia do IPI conforme inciso XI do Art 5 do Decreto 7.212/2010. Não integram a base de cálculo do PIS/COFINS, conforme Lei 10637/02 do PIS e paragrafo 3, Art. 1 da Lei 10.833/2003 do COFINS

TODOS OS DADOS FISCAIS DEVEM SER CONFIRMADOS JUNTO A SUA CONTABILIDADE, POIS ESSAS INFORMAÇÕES PODEM MUDAR DE EMPRESA PARA EMPRESA.

Após o preenchimento dos campos de devolução é preciso marcar e confirmar os dados fiscais (ICMS, PIS e Cofins) de cada item.

Praticamente em todos os casos de notas de devolução, geralmente os fornecedores utilizam a situação tributária de ICMS 60, porém a Oficina que estiver cadastrada no Simples Nacional, não poderá emitir notas com esse ICMS. Caso tente emitir uma nota assim retornará o erro: Rejeição 590 – Informado CST para emissor do simples nacional (CST=1).

Isso ocorre, pois empresas cadastradas no Simples Nacional só podem utilizar ST do ICMS do 101 ao 900:

Clique em Gerar Nota.
Para confirmar suas notas geradas acesse o menu Fiscal > NFe > Listar NFe

Na nota que deseja, no menu Opções > neste menu poderá baixar o PDF, XML, enviar a nota para seu cliente por e-mail ou cancelar a nota.

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