A Sefaz divulgou em Dezembro de 2016 a Nota Técnica 2016.003 que contém a nova Tabela de NCM descrita na Resolução Camex nº 125/16 do dia 15 de Dezembro de 2016. A Resolução apresentou inclusões e exclusões de códigos NCM para entrarem em vigência a partir do dia 1º de Janeiro de 2017.
A data que essas inclusões e exclusões entram em vigor está muito próxima, o período foi estendido:
- A partir do dia 1º de Fevereiro de 2017, a tabela deverá ser seguida em ambiente de Homologação;
- A partir do dia 13 de Fevereiro de 2017, a tabela entrará em vigor em Produção.
Levando em conta a complexidade que estas alterações podem trazer, os contribuintes poderão utilizar a tabela anterior até o dia 31 de Março de 2017.
Conclusão da Rejeição 778:
O NCM informado na emissão da NF-e não consta na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
Deve-se ficar atento a nova tabela pois foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, a alteração da Tabela atual, com Inclusão e Exclusão de alguns NCMs entrando em vigência no dia 01/01/2017
Caso o NCM não se encontre na tabela, deverá ser verificado o NCM que mais se enquadra na operação que está sendo realizada. Esta consulta pode ser feita diretamente no site da Receita acessando o link: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp
Lista de NCMs Excluídos na nova tabela válida a partir de 01/01/2017:
Lista dos Novos NCMs implantados a partir de 01/01/2017:
Tabela completa dos NCMs disponibilizada no site da Sefaz atualizada em 28/12/2016:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqXtmaR10bY=
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