NFe com operação interestadual para Simples Nacional

Toda NF-e em operação Interestadual deverá ser observado algumas regras para a emissão, sendo elas, Indicador do Local da Operação e CFOP.

Outra informação que preocupa os emitentes é quanto a informação do ICMS de Partilha que se tornou obrigatório para as emissões, porém vale ressaltar que por decisão do STF ficam suspensas a obrigatoriedade da informação da Partilha do ICMS (DIFAL) para empresas Optantes do Simples Nacional – faturamento anual de até R$ 3,6 milhões conforme descrito no Convênio ICMS nº 93/2015, cláusula nona.

Mas como proceder para a emissão da NF-e?

INDICADOR DO LOCAL DA OPERAÇÃO:

Sempre que emitida uma Nota Fiscal Eletrônica, cujo o EMITENTE não pertença a mesma UF do DESTINATÁRIO, (Operação Interestadual) deverá ser marcada a caixa de marcação para Transação Interestadual, essa opção esta disponível em todas as telas de geração de NF-e no Oficina Integrada.

Por exemplo: Quando o emitente da NF-e for do estado do RS (Código da UF 43) e o destinatário da NF-e  for do estado do PR (Código da UF41) esta é uma operação Interestadual entre duas empresas, pois haverá tráfego da mercadoria para outro estado.

CFOP:

No caso da emissão em operação Interestadual precisará ser utilizado os CFOPs de acordo, observando os seguintes casos:

Entrada (Compra)

Sempre que ocorrer uma operação onde está sendo realizada uma Compra ou Devolução Interestadual o CFOP deverá iniciar com 2

2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de Outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário – Operação Interestadual.

Exemplos de CFOP de Entrada em Operação Interestadual:

  • 2100 – Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços
  • 2102 – Compra para comercialização
  • 2118 – Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
  • 2124 – Industrialização efetuada por outra empresa
  • 2126 – Compra para utilização na prestação de serviço
  • 2150 – Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços
  • 2200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores
  • 2250 – Compras de energia elétrica
  • 2300 – Aquisições de serviços de comunicação
  • 2350 – Aquisições de serviços de transporte
  • 2400 – Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
  • 2500 – Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções
  • 2550 – Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo
  • 2600 – Créditos e ressarcimentos de ICMS
  • 2650 – Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes
  • 2900 – Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços

Saída (Venda)

Sempre que ocorrer uma operação onde está sendo realizada uma Venda ou Devolução Interestadual o CFOP deverá iniciar com 6

6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário  – Operação Interestadual.

Exemplos de CFOP de Saída em Operação Interestadual:

  • 6100 – Vendas de produção própria ou de terceiros
  • 6101 – Venda de produção do estabelecimento
  • 6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • 6103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
  • 6104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
  • 6150 – Transferências de produção própria ou de terceiros
  • 6200 – Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores
  • 6250 – Vendas de energia elétrica
  • 6300 – Prestações de serviços de comunicação
  • 6350 – Prestações de serviços de transporte
  • 6400 – Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
  • 6500 – Remessas com fim específico de exportação e eventuais devoluções
  • 6550 – Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo
  • 6600 – Créditos e ressarcimentos de ICMS
  • 6650 – Saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes
  • 6900 – Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços

ICMS INTERESTADUAL

Mesmo estando suspensa da partilha do ICMS, a empresa que for emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, em uma operação INTERESTADUAL para CONSUMIDOR FINAL, sendo este destinatário NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS precisará informar os campos previstos no layout do arquivo de emissão, mesmo sem destacar os valores.

icms

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